O Baptismo na Água (XIX)
UMA GRANDE INVERDADEMateus 28.19,20 tem sido usualmente apresentado como um dos principais argumentos a favor da prática do baptismo na água, hoje. Este argumento apela ao sentimentalismo, quando sublinha que as palavras do Senhor nestes versículos "foram as últimas palavras do Senhor à Sua Igreja: e da mesma forma que respeitamos rigorosamente o cumprimento das últimas palavras e pedidos dum ente querido ao deixar este mundo, devemos com muito mais razões levar a cabo o "último" pedido do Senhor, submetendo-nos ao baptismo na água".
Talvez inconscientemente, mas sem dúvida realisticamente, este argumento nega a inspiração das epístolas de Paulo, pois afirma que as últimas palavras de Cristo são encontradas nos quatro "Evangelhos" e no primeiro capítulo dos Actos. Ora, Paulo afirma que, depois disso, Cristo apareceu-lhe do céu e falou-lhe por revelação tudo o que encontramos nas suas epístolas. É por isso que o vemos dizer, por exemplo, "Dizemo-vos, pois, isto pela palavra do Senhor" (I Tes. 4.15).
"Visto que buscais uma prova de Cristo que fala em mim" (II Cor. 13.3) é a repreensão de Paulo a este argumento sentimental.
É igualmente assim que se entende o significado de I Tim. 6.3, a saber, "as sãs palavras de nosso Senhor Jesus Cristo". É óbvio que são as palavras que o Senhor pronunciou da glória e não as palavras que Ele pronunciou quando estava na terra. Porquê? Por duas razões básicas:
Primeiro porque o mesmo Paulo diz que "a ninguém conhecemos segundo a carne, agora, e, ainda que também tenhamos conhecido Cristo segundo a carne, contudo agora já O não conhecemos deste modo" (2 Cor. 5.16). Comentar, para quê?
Segundo porque o próprio contexto o confirma. Notemos bem: Nos versículos l e 2 de I Tim. 6, Paulo ministra ensino quanto ao papel recíproco dos senhores e servos crentes, concluindo assim, "Isto ensina e exorta". E imediatamente de seguida afirma, "Se alguém ensina alguma outra doutrina (daquela que ele acabara de ensinar), e se não conforma com as palavras de nosso Senhor Jesus Cristo (que era o que na realidade eram os seus ensinos — os ensinos que Paulo ministrava não eram da sua autoria; eram, sim, as sãs palavras que o Senhor lhe dera da glória para ele comunicar) ...".
Se cremos no que Paulo diz, as últimas palavras de Cristo na terra não apenas não são as Suas últimas palavras à Igreja desta dispensação, como não são sequer, de forma alguma, as Suas palavras ao Corpo de Cristo, pois Paulo afirma que Cristo revelou através dele primeiro, a verdade do Corpo e da sua existência, e por conseguinte também as instruções para os membros do Corpo. As últimas palavras de Cristo na terra foram faladas aos súbditos do Seu Reino e são tão importantes para eles, como as Suas palavras por meio de Paulo são para nós.
Não nos esqueçamos que enquanto na terra, o Senhor ministrou ao Seu povo terreno — Israel. Ao Seu povo celestial — a Igreja que é o Seu Corpo — Ele sempre ministrou do céu. Assim, o "Portanto ide ..." de Mat. 28.19 é um mandamento de facto da parte do Senhor, mas ainda na terra, para o Seu povo terreno.
Notemos que até o contexto em que se insere este mandamento do Senhor é incompatível com o nosso estatuto doutrinal de membros do Corpo de Cristo. O versículo 20, que faz parte do mesmo mandamento, diz: "Ensinando-as a guardar todas as coisas que vos tenho mandado ...". Será que os que se socorrem de Mateus 28.19,20 para justificarem a prática do baptismo na água hoje, fazem-no porque desejam mesmo obedecer ao Senhor? Parece-nos que não, pois nunca os vimos "guardar todas as coisas" que Ele mandou. Por exemplo:
O Senhor mandou obedecer aos escribas e fariseus por estes ocuparem a cadeira de Moisés (Mat. 23.1-3). Ora, o que estes ensinavam era a Lei. Obedecem aos seus ensinos?
O Senhor mandou também
— dar a quem pedir e não desviar de quem pedir emprestado (Mat. 5.42)
— vender tudo e dar aos pobres (Mat. 19.21; Luc. 12.33)
— levar ofertas ao templo Judaico (Mat. 8.4)
— ir ter com os sacerdotes Judaicos (Mat. 8.4)
— expulsar os demónios (Mat. 10.8)
— Curar os enfermos (Mat. 10.8)
— ressuscitar os mortos (Mat. 10.8)
— não possuir nem prata, nem outro, nem cobre (Mat. 10.9)
— não possuir alforges para o caminho, nem 2 túnicas, nem alparcas (Mat. 10.10)
— não ajuntar tesouros na terra (Mat. 6.19)
— etc., etc., etc., ...
Obedecem a tudo isto? Se querem insistir numas coisas não devem omitir as outras que a elas estão associadas. Mesmo que estivessem certos, que não estão, quem iria acreditar neles? São reis na incoerência, e nem o sofisma e o malabarismo de palavras, em que alguns são peritos, conseguirá esconder esta realidade gigante.
Um outro argumento sentimental usado a favor da prática do baptismo na água é o de que este suscita perseguição e ódio. Diz-se que muitos crentes têm sido perseguidos por descrentes por se haverem submetido ao baptismo. Nenhum argumento poderia ser mais fraco do que este, pois não encontra qualquer apoio nas Escrituras. Nunca vemos nas Escrituras o baptismo na água, quando em vigor, suscitar tais coisas. As Escrituras mostram-nos crentes a sofrer ódio e perseguição devido ao seu testemunho verbal, não baptismal. Além disso, não suscita mais ódio e perseguição do que o baptismo praticado por seitas religiosas, bem conhecidas no nosso burgo. Acontece exactamente o mesmo, e no entanto estão perdidos nos seus pecados, e completamente errados. Esse facto em si não prova nada. O que conta é o que dizem as Escrituras, e elas não dão o seu aval a tal argumento. Devemos ter cuidado em não seguir uma doutrina pelos resultados que ela eventualmente possa produzir, mas pelas suas causas, e no que ao baptismo na água diz respeito, este trata-se duma doutrina cuja causa não é a formação do Corpo de Cristo, mas a manifestação de Cristo a Israel.
Um pretenso argumento jurídico tem também sido apresentado. Tem sido dito que um mandamento só pode ser revogado por outro. Querem com isso dizer que o mandamento para baptizar com água de Mat. 28 continua de pé visto não haver um outro mandamento que o revogue. Pois bem, os que assim argumentam enfermam duma dupla ignorância. Primeiro, ignoram que uma revogação, do ponto de vista jurídico, pode ser tácita ou expressa: é expressa quando o autor do segundo acto jurídico declara expressamente revogado, em todo ou em parte, o primeiro; é tácita quando, embora expressamente o não declare, se subentende que as segundas disposições contrariam ou alteram as primeiras. Segundo, ignoram, ou fazem vista grossa, ao facto da prática do baptismo na água ter claramente a sua revogação expressa em Hebreus 6.1,2; 9.1.10 e I Cor. 1.17, e tácita em Efé. 2.14,15; Col. 2.14-22; 4.5 e na vasta gama de outros textos Escriturísticos abordados neste livro, como o leitor teve já oportunidade de se certificar. A revogação da prática do baptismo na água nas Escrituras, por ser expressa, é mais clarividente e notória que, por exemplo, a revogação dos dons de curar, milagres (com as inerentes expulsão de demónios, ressurreição de mortos, etc.), por ser simplesmente tácita.
"Nada podemos contra a verdade, senão pela verdade" (2 Cor. 13.8).
"Visto que buscais uma prova de Cristo que fala em mim" (II Cor. 13.3) é a repreensão de Paulo a este argumento sentimental.
É igualmente assim que se entende o significado de I Tim. 6.3, a saber, "as sãs palavras de nosso Senhor Jesus Cristo". É óbvio que são as palavras que o Senhor pronunciou da glória e não as palavras que Ele pronunciou quando estava na terra. Porquê? Por duas razões básicas:
Primeiro porque o mesmo Paulo diz que "a ninguém conhecemos segundo a carne, agora, e, ainda que também tenhamos conhecido Cristo segundo a carne, contudo agora já O não conhecemos deste modo" (2 Cor. 5.16). Comentar, para quê?
Segundo porque o próprio contexto o confirma. Notemos bem: Nos versículos l e 2 de I Tim. 6, Paulo ministra ensino quanto ao papel recíproco dos senhores e servos crentes, concluindo assim, "Isto ensina e exorta". E imediatamente de seguida afirma, "Se alguém ensina alguma outra doutrina (daquela que ele acabara de ensinar), e se não conforma com as palavras de nosso Senhor Jesus Cristo (que era o que na realidade eram os seus ensinos — os ensinos que Paulo ministrava não eram da sua autoria; eram, sim, as sãs palavras que o Senhor lhe dera da glória para ele comunicar) ...".
Se cremos no que Paulo diz, as últimas palavras de Cristo na terra não apenas não são as Suas últimas palavras à Igreja desta dispensação, como não são sequer, de forma alguma, as Suas palavras ao Corpo de Cristo, pois Paulo afirma que Cristo revelou através dele primeiro, a verdade do Corpo e da sua existência, e por conseguinte também as instruções para os membros do Corpo. As últimas palavras de Cristo na terra foram faladas aos súbditos do Seu Reino e são tão importantes para eles, como as Suas palavras por meio de Paulo são para nós.
Não nos esqueçamos que enquanto na terra, o Senhor ministrou ao Seu povo terreno — Israel. Ao Seu povo celestial — a Igreja que é o Seu Corpo — Ele sempre ministrou do céu. Assim, o "Portanto ide ..." de Mat. 28.19 é um mandamento de facto da parte do Senhor, mas ainda na terra, para o Seu povo terreno.
Notemos que até o contexto em que se insere este mandamento do Senhor é incompatível com o nosso estatuto doutrinal de membros do Corpo de Cristo. O versículo 20, que faz parte do mesmo mandamento, diz: "Ensinando-as a guardar todas as coisas que vos tenho mandado ...". Será que os que se socorrem de Mateus 28.19,20 para justificarem a prática do baptismo na água hoje, fazem-no porque desejam mesmo obedecer ao Senhor? Parece-nos que não, pois nunca os vimos "guardar todas as coisas" que Ele mandou. Por exemplo:
O Senhor mandou obedecer aos escribas e fariseus por estes ocuparem a cadeira de Moisés (Mat. 23.1-3). Ora, o que estes ensinavam era a Lei. Obedecem aos seus ensinos?
O Senhor mandou também
— dar a quem pedir e não desviar de quem pedir emprestado (Mat. 5.42)
— vender tudo e dar aos pobres (Mat. 19.21; Luc. 12.33)
— levar ofertas ao templo Judaico (Mat. 8.4)
— ir ter com os sacerdotes Judaicos (Mat. 8.4)
— expulsar os demónios (Mat. 10.8)
— Curar os enfermos (Mat. 10.8)
— ressuscitar os mortos (Mat. 10.8)
— não possuir nem prata, nem outro, nem cobre (Mat. 10.9)
— não possuir alforges para o caminho, nem 2 túnicas, nem alparcas (Mat. 10.10)
— não ajuntar tesouros na terra (Mat. 6.19)
— etc., etc., etc., ...
Obedecem a tudo isto? Se querem insistir numas coisas não devem omitir as outras que a elas estão associadas. Mesmo que estivessem certos, que não estão, quem iria acreditar neles? São reis na incoerência, e nem o sofisma e o malabarismo de palavras, em que alguns são peritos, conseguirá esconder esta realidade gigante.
Um outro argumento sentimental usado a favor da prática do baptismo na água é o de que este suscita perseguição e ódio. Diz-se que muitos crentes têm sido perseguidos por descrentes por se haverem submetido ao baptismo. Nenhum argumento poderia ser mais fraco do que este, pois não encontra qualquer apoio nas Escrituras. Nunca vemos nas Escrituras o baptismo na água, quando em vigor, suscitar tais coisas. As Escrituras mostram-nos crentes a sofrer ódio e perseguição devido ao seu testemunho verbal, não baptismal. Além disso, não suscita mais ódio e perseguição do que o baptismo praticado por seitas religiosas, bem conhecidas no nosso burgo. Acontece exactamente o mesmo, e no entanto estão perdidos nos seus pecados, e completamente errados. Esse facto em si não prova nada. O que conta é o que dizem as Escrituras, e elas não dão o seu aval a tal argumento. Devemos ter cuidado em não seguir uma doutrina pelos resultados que ela eventualmente possa produzir, mas pelas suas causas, e no que ao baptismo na água diz respeito, este trata-se duma doutrina cuja causa não é a formação do Corpo de Cristo, mas a manifestação de Cristo a Israel.
Um pretenso argumento jurídico tem também sido apresentado. Tem sido dito que um mandamento só pode ser revogado por outro. Querem com isso dizer que o mandamento para baptizar com água de Mat. 28 continua de pé visto não haver um outro mandamento que o revogue. Pois bem, os que assim argumentam enfermam duma dupla ignorância. Primeiro, ignoram que uma revogação, do ponto de vista jurídico, pode ser tácita ou expressa: é expressa quando o autor do segundo acto jurídico declara expressamente revogado, em todo ou em parte, o primeiro; é tácita quando, embora expressamente o não declare, se subentende que as segundas disposições contrariam ou alteram as primeiras. Segundo, ignoram, ou fazem vista grossa, ao facto da prática do baptismo na água ter claramente a sua revogação expressa em Hebreus 6.1,2; 9.1.10 e I Cor. 1.17, e tácita em Efé. 2.14,15; Col. 2.14-22; 4.5 e na vasta gama de outros textos Escriturísticos abordados neste livro, como o leitor teve já oportunidade de se certificar. A revogação da prática do baptismo na água nas Escrituras, por ser expressa, é mais clarividente e notória que, por exemplo, a revogação dos dons de curar, milagres (com as inerentes expulsão de demónios, ressurreição de mortos, etc.), por ser simplesmente tácita.
"Nada podemos contra a verdade, senão pela verdade" (2 Cor. 13.8).
(Continua)
Carlos Oliveira
Carlos Oliveira
O Baptismo na Água (I)
O Baptismo na Água (II)
O Baptismo na Água (III)
O Baptismo na Água (IV)
O Baptismo na Água (V)
O Baptismo na Água (VI)
O Baptismo na Água (VII)
O Baptismo na Água (VIII)
O Baptismo na Água (IX)
O Baptismo na Água (X)
O Baptismo na Água (XI)
O Baptismo na Água (XII)
O Baptismo na Água (XIII)
O Baptismo na Água (XIV)
O Baptismo na Água (XV)
O Baptismo na Água (XVI)
O Baptismo na Água (XVII)
O Baptismo na Água (XVIII)
O Baptismo na Água (XIX)
O Baptismo na Água (XX)
O Baptismo na Água (XXI)
O Baptismo na Água (XXII)
O Baptismo na Água (II)
O Baptismo na Água (III)
O Baptismo na Água (IV)
O Baptismo na Água (V)
O Baptismo na Água (VI)
O Baptismo na Água (VII)
O Baptismo na Água (VIII)
O Baptismo na Água (IX)
O Baptismo na Água (X)
O Baptismo na Água (XI)
O Baptismo na Água (XII)
O Baptismo na Água (XIII)
O Baptismo na Água (XIV)
O Baptismo na Água (XV)
O Baptismo na Água (XVI)
O Baptismo na Água (XVII)
O Baptismo na Água (XVIII)
O Baptismo na Água (XIX)
O Baptismo na Água (XX)
O Baptismo na Água (XXI)
O Baptismo na Água (XXII)



