05-04-08 - Em Wisconsin (EUA) estudante defende direito à expressão da sua fé através da arte
(Madison, Wis.) — A Associated Press relata que um estudante da Tomah High School — identificado apenas como "A.P." — colocou uma acção legal federal alegando que a sua professora de arte censurou o seu desenho por este retratar uma cruz e ter uma referência bíblica, mesmo apesar da professora, alegadamente, ter permitido que outros alunos desenhassem imagens “demoníacas”. Como acréscimo, A.P. terá pedido a um juiz que declarasse a política proibitiva de expressão religiosa através da arte como sendo inconstitucional.
"Nós hoje ouvimos falar muito de intolerância,” disse David Cortman, o advogado que defende A.P. “Mas onde está a tolerência para a crença religiosa? Todo o propósito da arte visa reflectir a experiência pessoal própria. Dizer a um aluno que as suas crenças religiosas podem ser legalmente censuradas transmite uma mensagem errada.”
Segundo a acção judicial, a professora de arte do aluno pediu à sua turma, em Fevereiro, que desenhassem paisagens. A.P. acrescentou ao seu desenho uma cruz e as palavras “João 3:16 – um sinal de amor”.
A sua professora, Julie Millin, pediu-lhe que removesse a referência à Bíblia. Ele recusou, e ela deu-lhe um zero no projecto.
É de assinalar que “Um Buda e estatuetas Hindu estão expostas numa sala de aulas de estudos sociais, alega a acção judicial, acrescentando que a professora ensina apaixonadamente princípios Hindus aos alunos.”
"Os alunos não deixam os seus direitos constitucionais à porta da escola,” declara a acção.
Convém que nos habituemos à ideia de que cada vez mais este tipo de situações e atitudes se pode vir a tornar mais comum - ... também na Europa. Actos 18:9 deve servir-nos de mote inspirador: "Não temas, mas fala, e não te cales".




