22-01-14 - Tribunal colombiano declara inconstitucional promover a leitura da Bíblia
"O conteúdo do acordo impugnado é inconstitucional porque a Colômbia é um Estado laico, pelo que não há cabimento para manifestações que obriguem os cidadãos a realizar atividades sobre devoções íntimas, como as crenças religiosas de cada indivíduo, especialmente as crianças", diz uma das partes da decisão judicial.
O acordo 079 de 2009 aprovado pelo Conselho de Villavicencio, que estabelecia uma semana - a última de setembro - para promover a leitura da Bíblia no município, caiu não tendo permissão jurídica.
O Tribunal Administrativo de Meta resolveu "declarar a nulidade " do ato, porque algumas partes vão contra a Constituição Nacional.
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