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1 Timóteo 3:6,7

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22-01-14 - Tribunal colombiano declara inconstitucional promover a leitura da Bíblia

     "O conteúdo do acordo impugnado é inconstitucional porque a Colômbia é um Estado laico, pelo que não há cabimento para manifestações que obriguem os cidadãos a realizar atividades sobre devoções íntimas, como as crenças religiosas de cada indivíduo, especialmente as crianças", diz uma das partes da decisão judicial.

     O acordo 079 de 2009 aprovado pelo Conselho de Villavicencio, que estabelecia uma semana - a última de setembro - para promover a leitura da Bíblia no município, caiu não tendo permissão jurídica.

     O Tribunal Administrativo de Meta resolveu "declarar a nulidade " do ato, porque algumas partes vão contra a Constituição Nacional.

    A sentença julgou procedente a impugnação do cidadão Miguel Angel Garces, sob a alegação que violava os artigos 4, 13 , 19, 20 e 355 da Constituição em matéria de liberdade de expressão, liberdade de religião e livre informação.

     Dentro das objeções do Tribunal inclui-se o facto de se utilizar recursos do Estado (artigos 3. e 4 . Acordo) para promover a divulgação, promoção e exercício da semana da Bíblia.

     O argumento é que "se se deve facultar recursos públicos aos evangélicos, aos católicos, Cristãos em geral para a difusão da Bíblia, deve ser dado um espaço igual ao Alcorão, Talmude e outros livros também considerados sagrados."

     A este respeito, o conselheiro Alexandre Baquero, autor e promotor do acordo, lamentou a decisão, porque, para ele, o objetivo era o de promover os valores humanos através do texto sagrado.

     Em um comunicado à imprensa, o Conselheiro Alexandre Baquero crê que o acordo da Semana da Bíblia ajuda a promover a ler o livro e não a olhar para a comunidade setorizando uma religião específica.

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"... vos exortamos a que não recebais a graça de Deus em vão" (2 Coríntios 6:1).
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