08-09-2019 - Justiça usa testemunho em igreja como prova de existência de bens penhoráveis

A 5ª turma do TRT da 2ª região (Brasil) negou provimento ao recurso de um homem que alegava não ser sócio da empresa do seu irmão em processo de penhora para pagar a um trabalhador.
O colegiado verificou que o testemunho dado na igreja pelo seu irmão comprovou a existência de inúmeros bens e a sociedade entre eles.
Um trabalhador buscava prosseguir com uma execução contra uma empresa, que alegava não ter meios para proceder aos pagamentos. O autor veio a falecer antes de recebê-los, e a ação prosseguiu em nome do seu espólio.
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