08-09-2019 - Justiça usa testemunho em igreja como prova de existência de bens penhoráveis

A 5ª turma do TRT da 2ª região (Brasil) negou provimento ao recurso de um homem que alegava não ser sócio da empresa do seu irmão em processo de penhora para pagar a um trabalhador.
O colegiado verificou que o testemunho dado na igreja pelo seu irmão comprovou a existência de inúmeros bens e a sociedade entre eles.
Um trabalhador buscava prosseguir com uma execução contra uma empresa, que alegava não ter meios para proceder aos pagamentos. O autor veio a falecer antes de recebê-los, e a ação prosseguiu em nome do seu espólio.
O advogado do espólio apontou como sócio da empresa o irmão do suposto dono para fins de penhora. No entanto, não concordando com a penhora, o irmão do suposto dono pediu que não fosse integrado à lide e nem a tivesse apreendido seus bens. O juízo de 1º grau indeferiu seu pleito. Ele apelou da decisão.
Testemunho
Relator, o desembargador José Ruffolo entendeu que ele é sócio do seu irmão. O magistrado verificou o testemunho dado ao líder da Igreja a que pertencia, por seu irmão, o qual afirmou que deixou de ser servente de pedreiro e se tornou um empresário bem-sucedido, proprietário de vários bens. O relator averiguou que todos esses bens declarados estão em nome do irmão.
Mantendo a penhora, o relator afirmou: “Por graça do Altíssimo, então, R* recebeu dádivas celestiais, inclusive o imóvel penhorado, os quais foram registados em nome de um terceiro, no caso o seu irmão N*. Então, é possível afirmar que R* é sócio de N* não porque assim quiseram os homens, mas sim porque Deus o quis! Ora, não me cabe perquirir Suas razões, estas são insondáveis! O facto é que pagar o que deve também é obrigação do Cristão”.
Para o magistrado, restou demonstrado que os irmãos têm comunhão de interesses comerciais, com amplos poderes para gerir e administrar os negócios e o património, como trata a hipótese de sócio oculto.
Assim, negaram provimento ao recurso do irmão.
- in Migalhas




