05-01-15 - Relação condena empresa a reintegrar adventista despedida por faltar em dias de culto
Ao fim de 21 anos a trabalhar na mesma empresa, Rosário (nome fictício) teve um processo disciplinar por faltar aos sábados. Enquanto membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a funcionária tinha acordado com os patrões que os seus turnos nunca calhariam ao sábado, o dia de descanso semanal e sagrado para os membros da sua religião.Até que em Setembro de 2009, a entidade empregadora decidiu mudar-lhe os turnos da linha de montagem onde operava. Nas sextas-feiras, encontrando-se escalada no segundo turno (das 15h30 às 23h30), assim que atingia a hora do pôr do sol, Rosário abandonava o posto de trabalho. A 14 de Abril de 2010 - e após quatro processos disciplinares por se ausentar do posto - foi ordenado o seu despedimento sem indemnização ou compensação.
No processo - que passou pelo Tribunal de Loures, Tribunal da Relação de Lisboa e Tribunal Constitucional - o conflito residia no direito do trabalhador à liberdade religiosa e o direito do empregador à correcta gestão dos meios humanos ao seu dispor. E, mais importante que isso, estava em causa a interpretação do regime de flexibilidade de horário, uma vez que Rosário trabalhava por turnos.
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