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14-02-16 - Juristas posicionam-se contra permissão do aborto em casos de microcefalia: “Morticínio”

Microcefalia - desordem neurológica em que a circunferência da cabeça é menor do que a circunferência média para a idade e sexo da criança

     O exemplo citado pelo professor Amaral Júnior coincide com o da jornalista Ana Carolina Cáceres, 24 anos, nascida com microcefalia. Em entrevista ao programa Bem Estar, da TV Globo, ela foi contundente na posição contrária à proposta do instituto Anis: “No dia em que nasci, o médico disse que eu não teria nenhuma possibilidade de sobreviver. Tenho microcefalia, o meu crânio é menor que a média. O doutor disse: ‘Ela não vai andar, não vai falar e, com o tempo, entrará num estado vegetativo até morrer’. Ele – como muita gente hoje – estava errado”, pontuou.

    O movimento que se propõe a buscar a legalização do aborto em casos de microcefalia na Justiça brasileira encontrou o seu primeiro obstáculo: a opinião contrária de importantes juristas.

    A iniciativa do instituto de bioética Anis, representado pela antropóloga Debora Diniz, conta com apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), mas foi frontalmente rebatida por juristas de diversas áreas do Direito.

    De acordo com informações do portal Consultor Jurídico, a maioria dos especialistas é contrária à iniciativa do instituto Anis. O tema veio à tona devido à epidemia causada pelo vírus zika. 

     Um dos pontos em que o Anis se apoia é justamente a permissão do aborto em casos de anencefalia, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. No entanto, os juristas acreditam que não há paralelos entre os casos.

     A legislação em vigor no país autoriza o aborto em casos de estupro e anencefalia, mas não permite interpretações que levem a Justiça a abrir precedentes em casos de microcefalia.

     O ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, observa que a aprovação do aborto para casos de anencefalia não pode ser usada como exemplo para casos de microcefalia, e destaca que são condições diferentes: “Seria uma brutalidade sem nenhuma justificação eliminar uma vida porque a criança vai nascer com problema cerebral. Então, se tiver também problema coronariano, pulmonar, vamos autorizar o morticínio?”, interrogou.

     Seguindo a mesma linha de raciocínio, o professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, José Levi Mello do Amaral Júnior, lembra que a microcefalia não impede a vida, mesmo que existam limitações, e frisa que se o STF decidir autorizar os abortos para esses casos, poderá ficar caracterizado uma manobra das leis: “A microcefalia típica não implica impossibilidade de vida extrauterina e os exemplos concretos são numerosos, inclusive de pessoas nesta condição que superaram limitações e, até mesmo, formaram-se com curso superior. Por isso mesmo, admitir aborto no caso de microcefalia seria vulgarizar algo que é excepcional no Direito brasileiro”, opinou.

     O exemplo citado pelo professor Amaral Júnior coincide com o da jornalista Ana Carolina Cáceres, 24 anos, nascida com microcefalia. Em entrevista ao programa Bem Estar, da TV Globo, ela foi contundente na posição contrária à proposta do instituto Anis: “No dia em que nasci, o médico disse que eu não teria nenhuma possibilidade de sobreviver. Tenho microcefalia, o meu crânio é menor que a média. O doutor disse: ‘Ela não vai andar, não vai falar e, com o tempo, entrará num estado vegetativo até morrer’. Ele – como muita gente hoje – estava errado”, pontuou.

 

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