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Já vimos isto antes: ROB BELL e o ressurgimento da teologia liberal

Albert Mohler Jr.     O romancista Saul Bellow ressaltou, certa vez, que ser um profeta é uma obra excelente se você pode consegui-la. O único problema, ele sugeriu, é que, mais cedo ou mais tarde, um profeta tem de falar sobre Deus. E, nesse ponto, o profeta tem de falar com clareza. Em outras palavras, o profeta terá de falar com especificidade a respeito de quem é Deus, e, nesse ponto, as opções se restringem.

Durante os últimos vinte anos, um movimento identificado como cristianismo emergente tem feito o seu melhor para evitar o discurso com especificidade. Figuras importantes no movimento ofereceram críticas mordazes dos principais segmentos do evangelismo. Mais enfaticamente, eles têm acusado, de diversas maneiras, o cristianismo evangélico de ser excessivamente preocupado com doutrina, fora de sintonia com a cultura, muito proposicional, ofensivo além do necessário, esteticamente mal nutrido e monótono.

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Que dizer da Dedução do IRS nas Ofertas?

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Pergunta: Noutro dia fui surpreendido quando o nosso tesoureiro da igreja instou com as pessoas para que fossem o mais generosas generosas possível antes do fim do ano, e a única razão que ele apresentou foi que nós podemos usufruir de uma grande dedução no IRS. Nós não deveríamos ter motivos mais puros do que este para as nossas ofertas?— L.W.

Resposta: Sim, o nosso maior desejo com as nossas ofertas deveria ser servir a Deus, e não obter qualquer vantagem para nós. Devemos ser como os Cristãos na Macedónia que Paulo recomendou, “porque segundo o seu poder (o que eu mesmo testifico), e ainda acima do seu poder, deram voluntariamente” (2 Coríntios 8:3) — tudo sem o benefício de qualquer dedução nos impostos!

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02-06-12 - São já 32 os países que proibem castigos corporais, Portugal incluído

Castigo corporal     No que diz respeito a Portugal, a organização Global Initiative to End All Corporal Punishment on Children, uma organização não governamental (ONG) de defesa dos direitos das crianças, tem a informação de que os castigos corporais são proibidos em todas as áreas, incluindo em casa, desde 2007.

     Especificamente sobre o que é feito em casa, o artigo 152.º do Código Penal, alterado em 2007, define que “quem, repetidamente ou não, inflige maus tratos físicos ou psicológicos, incluindo castigos corporais, privação da liberdade ou ofensas sexuais, é punido com entre um a cinco anos de prisão”.
 
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