Coisas Que Diferem - ou, Os Fundamentos do Dispensacionalismo (LXVI)
A INCONSISTÊNCIA DE SE ESCOLHER COMISSÕES
Ao resolvermos esta dificuldade (levantada pelos homens) deverá ser notado em primeiro lugar que todas as instruções referidas foram dadas aos mesmos homens num período de quarenta dias, com nenhum indício de mudança de programa, nem com certas instruções para serem levadas a cabo então e outras mais tarde. A controvérsia de que determinados daqueles registos contêm a comissão do reino e que outro, ou outros, contêm a comissão Gentílica, é por conseguinte forçada e contranatural.
Argumentar que um ou mais destes registos se aplicam apenas a uma geração futura é, como dissemos, também forçar as coisas e contranatural, pois não é logicamente possível excluir-se da interpretação directa destas passagens as pessoas a quem Ele deu as instruções. Se bem que é verdade, é certo, que eles podem não ter completado a sua missão, quando contudo Ele lhes disse, “Ide”, queria evidentemente dizer que eles deviam obedecer às Suas ordens. Na verdade seria estranho se eles compreendessem o Seu “ide” como significando que outros mais tarde deveriam ir.
Deverá a seguir ser notado que o legalismo de Mateus 28:20, a salvação baptismal e os sinais miraculosos de Marcos 16:16-18, o “começando por Jerusalém” de Lucas 24:47 e de Actos 1:8 e as instruções para se perdoar pecados em João 20:22-23, concorda tudo com o que os apóstolos fizeram como revela o Livro dos Actos.
Não existe nenhuma indicação de qualquer revelação a eles de que a morte de Cristo os tinha libertado da observância da lei de Moisés. Eles continuavam unanimemente no templo diariamente (Actos 2:46) e tomavam parte na adoração ali (Actos 3:1), tendo o cuidado de não começarem uma nova seita aparte do Judaísmo, pois eles, que tinham aceitado o Messias, eram o verdadeiro Israel.
A pessoa que baptizou Saulo de Tarso era “um varão piedoso conforme a lei” (Actos 22:12) e em Actos 21:20 ainda encontramos Tiago a salientar “quantos milhares de Judeus há que crêem; E SÃO TODOS ZELADORES DA LEI”.
Antes do grande concílio de Jerusalém (Actos 15) não vemos os crentes Judeus concordarem que os Gentios deixariam estar debaixo da lei. Se a igreja Judaica em Jerusalém permaneceria ou não sob a lei nem sequer foi discutido. Foi claramente assumido que eles continuariam. E isto porque os doze tinham sido comissionados a ensinarem a observância da lei, como já vimos.
Na verdade, no milénio, de que Pentecostes era um antegosto, a lei será ensinada em Jerusalém e Israel será zelosa em ouvir e obedecer.
Os apóstolos também ensinaram a salvação baptismal de Marcos 16:16, pois Pedro exigiu arrependimento e baptismo para a remissão de pecados (Actos 2:38). Quanto aos sinais miraculosos de Marcos 16:17-18, a leitura mais casual do princípio dos Actos revelará que estes abundavam. O “começando por Jerusalém” de Lucas 24:47 e de Actos 1:8 também foi cuidadosamente observado e os pecados foram perdoados (instrumentalmente) por homens quando estes baptizavam os que criam (Actos 2:38; 22:16).
Todos os registos da chamada “grande comissão” concordam, então, com o que os apóstolos fizeram na realidade, como os Actos revelam, de tal forma que não existe nenhuma razão para se supor que determinados daqueles mandamentos era para eles obedecerem enquanto outros não.
A contenção de que a “fórmula” para o baptismo na comissão de Mateus difere da usada pelos apóstolos nos Actos não apresenta aqui qualquer dificuldade, pois não se encontra declarado nada que eles usariam uma fórmula, ou forma de palavras, quando baptizassem. Em Mateus 28:19 é simplesmente declarado que eles baptizariam no nome (isto é, pela autoridade) do Deus trino, enquanto que nos Actos eles baptizaram no nome do Senhor Jesus. Os que crêem que “n’Ele habita corporalmente toda a plenitude da divindade” não encontrarão aqui qualquer dificuldade. A dificuldade só se ergue quando se supõe que os apóstolos repetiriam certas palavras ao baptizarem. Toda esta ideia da fórmula baptismal é uma tradição profundamente enraizada na tradição, mas completamente antibíblica.
Nem a promessa: “Eis que Eu estou convosco todos os dias até à consumação dos séculos”, apresenta qualquer dificuldade, pois, lembremo-nos, esta presente dispensação é um período parentético da graça que então ainda era um segredo “oculto em Deus” (Ef. 3:9).
Argumentar que um ou mais destes registos se aplicam apenas a uma geração futura é, como dissemos, também forçar as coisas e contranatural, pois não é logicamente possível excluir-se da interpretação directa destas passagens as pessoas a quem Ele deu as instruções. Se bem que é verdade, é certo, que eles podem não ter completado a sua missão, quando contudo Ele lhes disse, “Ide”, queria evidentemente dizer que eles deviam obedecer às Suas ordens. Na verdade seria estranho se eles compreendessem o Seu “ide” como significando que outros mais tarde deveriam ir.
Deverá a seguir ser notado que o legalismo de Mateus 28:20, a salvação baptismal e os sinais miraculosos de Marcos 16:16-18, o “começando por Jerusalém” de Lucas 24:47 e de Actos 1:8 e as instruções para se perdoar pecados em João 20:22-23, concorda tudo com o que os apóstolos fizeram como revela o Livro dos Actos.
Não existe nenhuma indicação de qualquer revelação a eles de que a morte de Cristo os tinha libertado da observância da lei de Moisés. Eles continuavam unanimemente no templo diariamente (Actos 2:46) e tomavam parte na adoração ali (Actos 3:1), tendo o cuidado de não começarem uma nova seita aparte do Judaísmo, pois eles, que tinham aceitado o Messias, eram o verdadeiro Israel.
A pessoa que baptizou Saulo de Tarso era “um varão piedoso conforme a lei” (Actos 22:12) e em Actos 21:20 ainda encontramos Tiago a salientar “quantos milhares de Judeus há que crêem; E SÃO TODOS ZELADORES DA LEI”.
Antes do grande concílio de Jerusalém (Actos 15) não vemos os crentes Judeus concordarem que os Gentios deixariam estar debaixo da lei. Se a igreja Judaica em Jerusalém permaneceria ou não sob a lei nem sequer foi discutido. Foi claramente assumido que eles continuariam. E isto porque os doze tinham sido comissionados a ensinarem a observância da lei, como já vimos.
Na verdade, no milénio, de que Pentecostes era um antegosto, a lei será ensinada em Jerusalém e Israel será zelosa em ouvir e obedecer.
Os apóstolos também ensinaram a salvação baptismal de Marcos 16:16, pois Pedro exigiu arrependimento e baptismo para a remissão de pecados (Actos 2:38). Quanto aos sinais miraculosos de Marcos 16:17-18, a leitura mais casual do princípio dos Actos revelará que estes abundavam. O “começando por Jerusalém” de Lucas 24:47 e de Actos 1:8 também foi cuidadosamente observado e os pecados foram perdoados (instrumentalmente) por homens quando estes baptizavam os que criam (Actos 2:38; 22:16).
Todos os registos da chamada “grande comissão” concordam, então, com o que os apóstolos fizeram na realidade, como os Actos revelam, de tal forma que não existe nenhuma razão para se supor que determinados daqueles mandamentos era para eles obedecerem enquanto outros não.
A contenção de que a “fórmula” para o baptismo na comissão de Mateus difere da usada pelos apóstolos nos Actos não apresenta aqui qualquer dificuldade, pois não se encontra declarado nada que eles usariam uma fórmula, ou forma de palavras, quando baptizassem. Em Mateus 28:19 é simplesmente declarado que eles baptizariam no nome (isto é, pela autoridade) do Deus trino, enquanto que nos Actos eles baptizaram no nome do Senhor Jesus. Os que crêem que “n’Ele habita corporalmente toda a plenitude da divindade” não encontrarão aqui qualquer dificuldade. A dificuldade só se ergue quando se supõe que os apóstolos repetiriam certas palavras ao baptizarem. Toda esta ideia da fórmula baptismal é uma tradição profundamente enraizada na tradição, mas completamente antibíblica.
Nem a promessa: “Eis que Eu estou convosco todos os dias até à consumação dos séculos”, apresenta qualquer dificuldade, pois, lembremo-nos, esta presente dispensação é um período parentético da graça que então ainda era um segredo “oculto em Deus” (Ef. 3:9).
CORNELIUS R. STAM
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